sábado, 21 de novembro de 2009

Alunos do Curso de Formação de Soldados concluem marcha em Patos


Os alunos do Curso de Formação de Soldados, período 2009, do 3º Batalhão da PM, sediado em Patos, retornavam na tarde desta sexta-feira, 20, da marcha iniciada na quarta-feira, 18. Eles foram recepcionados pelo tenente-coronel José Carlos dos S. Melo, comandante da unidade militar do Sertão.

O tenente-coronel que parabenizou os alunos pela conquista e pelo empenho que demonstraram durante todo o curso. Ele disse que a agora todos estão ainda mais preparados para enfrentar adversidades e, principalmente, trabalhar em prol da segurança da população.

A banda de música do 3º BPM também recepcionou os alunos do CFSd entoando dobrados militares e outras músicas. Familiares dos alunos e demais integrantes do batalhão prestigiaram a chegada.


Alunos recebendo instrução na mata A macha dos alunos do Curso de Formação de Soldados foi iniciada no dia 18 com práticas de campo, principalmente na zona rural de Patos nas proximidades da fazenda Trincheiras.

Segundo o tenente-coronel Carlos, o objetivo foi proporcionar aos alunos a oportunidade de vivenciarem situações que se revestem do caráter de adversidade e despertar diante das vivências, atributos necessários ao militar como disciplina, espírito de corpo, superação e senso de improviso em momentos que fujam da rotina cotidiana.

A equipe de instrutores foi formada por onze pessoas incluindo militares do Exército, policiais militares e bombeiros.


Tropa chegando ao 3º BPM Durante o curso os alunos receberam diversos tipos de instruções sendo ministradas noções de sobrevivência e construções de abrigo, transposições de cursos d’água , camuflagem, orientação, busca e salvamento em áreas de caatinga entre outras.



Cardoso Filho
WSCOM Online

Servidores da Justiça vão às ruas repudiarem os atos ilegais praticados pelo TJ-PB

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba- SINJEP, declarou que a insatisfação é geral dos servidores do Judiciário Paraibano, com relação a Res. 33 do TJ/PB, que estabelece a jornada de 7 horas de trabalho, sem nenhum descanso para o funcionário, o clima esta insuportável com esta decisão da atual Gestão do TJ/PB.

O SINJEP não ficou surpreso, com a rapidez que o TJ/PB teve para implantar uma Resolução prejudicial a todos os Servidores do Judiciário Paraibano, nós sabemos que à administração do TJ/PB, não tem projetos de política salarial para os funcionários, não permite que as Entidades de Classe tenha acesso aos projetos de interesse dos servidores, inclusive cerceando o direto de sustentação oral dos representantes sindical mas votações destes projetos.

“Notamos claramente que o TJ/PB, preocupando-se apenas com os seus protegidos, ou seja: coordenadores, assessores da Presidência, magistrados. Basta qualquer pessoa do povo ler os diários da Justiça Paraibana, que constatará as nomeações sem concurso, as perseguições aos pequenos servidores, as concessões de diárias sem critérios objetivos, contratos de altíssimos valores, como exemplo o da Fundação Getulio Vargas, que custou aos cofres do TJ/PB a bagatela de R$ 4,5 (quatro milhões e meio de reais), dinheiro este que pertence a todos os paraibanos que paga seus impostos para que a Justiça seja célere e eficiente” diz o Sinjep.

O SINJEP já ingressou na data de ontem (19/11/2009) com um Mandado de Segurança, contra a Res. 33 do TJ/PB, e na próxima semana ingressará com outro MS no STF, com Pedido de Providencia no CNJ, e também com reclamação junto a Procuradoria do Ministério Publico do Trabalho, todos estes procedimentos visam anular a decisão do TJ/PB, que causou um grande prejuízo a saúde de todos os Servidores do Judiciário Paraibano.

O Sindicato está preparando diversas ações democráticas para mostrar a toda sociedade Paraibana, as indignações da categoria contra todos os atos ilegais praticados pelo Tribunal de Justiça, que foram constatados e comprovados pelo Conselho Nacional de Justiça, quando ocorreu a inspeção do Ministro Gelson Dipp em nosso Estado. Estas ações serão: atos Públicos em diversas comarcas, distribuição de nota de repúdio a população Paraibana e etc., medidas garantidas pelo Estado Democrático de Direito.

O SINJEP ingressará também, com um Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça, fundamentado no princípio da igualdade (CF/88 art. 5º caput), solicitando que da mesma forma que o CNJ editou a Res. 88 , que prevê uma absurda jornada de trabalho de 7 horas para os servidores, estabeleça também jornada de trabalho para todos os Magistrados do País, uma vez que todos também são servidores Públicos, e merecem receber o mesmo tratamento dado aos funcionários do Judiciário Nacional.

Para finalizar o Presidente do SINJEP Sr. João Ramalho, disse: “Para a Fundação Getulio Vargas o TJ/PB garantiu o pagamento de 4,5 milhões , e para os competentes servidores garantiu a jornada desumana de 7 horas, não preciso dizer mais nada”.

clickpb

Morre de câncer o ex-prefeito de SP Celso Pitta


O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, de 63 anos, morreu às 23h50 desta sexta-feira (20), no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista, em decorrência de um câncer disseminado no intestino.
Boletim médico divulgado pelo hospital informou que a doença vinha sendo tratada desde janeiro desse ano, quando foi submetido a uma cirurgia para retirada de um tumor no intestino.

De acordo com o boletim, Pitta estava internado desde 3 de novembro, acompanhado pelas equipes médicas coordenadas pelos médicos Raul Cutait e Paulo Hoff.

O velório está marcado para as 12h, na Assembléia Legislativa, e o enterro, para as 17h, no cemitério Getsêmani, em São Paulo.

Pitta foi eleito em 1996, com 62,2% dos votos, apoiado pelo ex-prefeito Paulo Maluf (PP), de quem havia sido secretário. Ele esteve à frente da prefeitura até 2000.

O mandato de Pitta foi marcado por suspeitas de corrupção, com denúncias surgindo em março de 2000, principalmente por parte de sua ex-esposa, Nicéia Camargo. As denúncias envolviam vereadores, subsecretários e secretários - entre as denúncias, está o escândalo dos precatórios.

Segundo a assessoria do advogado do ex-prefeito, Pitta vinha trabalhando como economista, prestando assessoria a empresas.

O ex-prefeito chegou a ser preso em julho do ano passado, durante a Operação Satiagraha, mesma ocasião em que também foram detidos o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas. Em novembro de 2008, ele teve a prisão decretada por falta de pagamento da pensão à ex-mulher. Em abril deste ano, ele obteve um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que cumprisse prisão domiciliar. À época, ele afirmou que deixou de pagar a pensão a sua ex-mulher, Nicéia Pitta, devido a perdas de contratos por tido nome envolvido na Operação Satiagraha.

G1

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Os gols de Omã 0 x 2 Brasil em amistoso internacional

MPF aciona ex-prefeito de Cajazeiras por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antonio Araújo de Oliveira, o empresário Alexandre José Cartaxo da Costa e a empresa Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda (Tratormaq) por fraude à licitação e desvio de recursos públicos.

Consta na ação do MPF que na gestão do ex-prefeito, o município de Cajazeiras firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional, para a construção da barragem Bartolomeu II, no valor total de R$ 2.258.843,09, sendo R$ 2.053.493,69 de responsabilidade da União e R$ 205.349,40, o valor da contrapartida do município.

Em procedimento, composto por seis volumes de documentos, o MPF apurou que houve irregularidade no tipo de licitação adotada pelo município, que foi a modalidade tomada de preços. “Pelo valor total da obra a ser realizada, a modalidade de licitação a ser empreendida seria a concorrência, nos termos do artigo 23 da Lei de Licitações, visando a dar maior conhecimento e permitir o comparecimento de um maior número de concorrentes, diminuindo os custos e aumentando a qualidade do serviço a ser executado”, afirmou o procurador Rodolfo Alves Silva.

Segundo o procurador, a primeira irregularidade cometida pelo ex-prefeito foi excluir do Plano de Trabalho, já aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, o item “fundação da barragem”, com a finalidade de reduzir o valor global da obra e permitir a realização da licitação na modalidade tomada de preços. Esse item foi licitado posteriormente com os mesmos recursos do convênio e na modalidade convite.

Favorecimento de empresa - Segundo documentos colhidos pelo MPF, nove empresas participaram da licitação da barragem Bartolomeu II, mas apenas seis apresentaram documentos na fase de habilitação. Apenas a empresa Tratormaq foi habilitada porque as demais apresentaram documentação comprobatória da regularidade fiscal com prazo de validade vencido. Sendo que uma dessas empresas tinha documentação atualizada, mas não tinha integralizado capital de, no mínimo, 10% do valor da obra.

Para o procurador Rodolfo Alves, não é possível acreditar que numa licitação que envolveu recursos da ordem de 1,5 milhão de reais, “falhas tão grotescas tenham sido praticadas pelas empresas participantes, a exemplo de apresentação da documentação com prazo de validade vencido, de forma que somente uma delas restasse habilitada para apresentar a proposta comercial que se sagrou vencedora”, argumentou.

Outro fator a apontar para o direcionamento da licitação em favor da empresa Tratormaq foi justamente a diminuição do valor global da obra a ser licitado. “Levando-se em consideração o valor total de R$ 2.258.843,09, inicialmente previsto, caso a obra tivesse sido licitada com este valor global, tanto a modalidade seria diferente, visto que seria a adotada a concorrência, bem como a empresa que se sagrou vencedora estaria impedida de competir, uma vez que seu capital social integralizado seria inferior ao mínimo de 10% estabelecido na Lei de Licitações” considerou o procurador.

Serviços pagos, mas não executados - Além das irregularidades referentes à mudança da modalidade licitatória, constatou-se que alguns dos serviços que foram pagos à Tratormaq não foram executados. No Acórdão nº 0133/2008, o Tribunal de Contas da União, descreve itens que estavam repetidos no Plano de Trabalho da obra, os quais foram pagos e não realizados, como “desmatamento da bacia hidráulica” e “remoção da camada vegetal no local da barragem”, por exemplo, além de uma estrada que não foi construída, mas foi paga indevidamente.

“Tais irregularidades geraram, em 2002, um prejuízo total de R$ 279.366,52 , que atualizados até 2006, já estavam em R$ 521.869,45, causando prejuízo ao erário público federal e à população”, destacou o procurador. Pedidos - O Ministério Público Federal pediu que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.

Do pb1 com a Ascom do MPF